A priclitação da vida e da saude

5069 palavras 21 páginas
A periclitação da vida e da saúde

A periclitação da vida e da saúde é espécie do gênero crimes de perigo. Nos crimes de perigo o dolo, ao invés de visar lesar uma vítima em particular, busca criar uma situação de perigo. O agente não aceita, nem mesmo eventualmente, o resultado lesivo diverso da criação do perigo, mesmo que tal resultado possa ser previsível para o homem médio. Isto porque sempre será crime subsidiário ao crime de dano propriamente dito. O perigo pode ser concreto ou abstrato, individual ou coletivo, atual, iminente ou futuro. No Código Penal Brasileiro, os crimes de perigo estão descritos nos arts. 130 a 136, englobando o perigo de contágio venéreo, o perigo de contágio de moléstia grave, o perigo para a vida ou saúde de outrem, o abandono de incapaz, o abandono de recém-nascido, a omissão de socorros e maus tratos.

Doenças Venéreas:
Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que se sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. §1º – se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §2º – Somente se procede mediante representação. Em seu tempo, Aníbal Bruno, já fazia duras e justificadas críticas a este artigo, como uma infração penal autônoma e independente de outras ameaças e espécies de lesões corporais, pois ele admitia que, no passado, as doenças venéreas tinham um tratamento diferenciado, mas que nesta segunda metade do século, com a evolução da medicina e dos medicamentos que estão no mercado a criminalização desse delito já estaria superada, esse entendimento se reforça pelas atitudes das vítimas que hoje preferem a medicação para manter sua privacidade a se expor diante os órgãos da justiça. Analisando o tipo penal, segundo DAMASIO, o legislador estaria

Relacionados