A possibilidade de utilização de arbitragem pela administração pública direta e indireta para dirimir seus litígios.

1187 palavras 5 páginas
Matriz de atividade individual*

Módulo: 05
Atividade: Individual
Título: A possibilidade de utilização de arbitragem pela administração pública direta e indireta para dirimir seus litígios.
Aluno: Felipe Marson Schuch Santos
Disciplina: Mediação e Arbitragem
Turma: MGM, Turma 21, Janeiro 2015.
Introdução
O presente trabalho aborda a possibilidade de utilização de arbitragem pela administração pública direta e indireta, através de um estudo de caso, no qual foi firmado um contrato de compra e venda entre uma sociedade de economia mista e uma empresa particular, contendo uma cláusula compromissória.
Para se aferir tal possibilidade, será analisado, no caso prático, o responsável pela análise do requerimento de instauração de arbitragem, a possibilidade do uso de anti-suit injunctions, bem como a possibilidade de haver conflitos entre os princípios da arbitragem e os princípios da administração pública.
Antes de se fazer a análise específica do caso posto, cumpre tecer algumas considerações sobre as características gerais da arbitragem e em relação ao que poderia constituir óbice à sua utilização pela administração pública.
A arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, do qual pessoas capazes de contratar poderão se valer para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos do art. 1º da Lei nº 9307/96.
A convenção de arbitragem, tanto na modalidade do compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, é suficiente e vinculante, afastando definitivamente a jurisdição estatal (REsp 1389763/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013).
Nos termos do art. 31 da Lei nº 9307/96, a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial (Art. 475-N, IV, do CPC).
O direito patrimonial é disponível quando ele pode ser

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