A possibilidade de responsabilidade internacional do estado por dano ambiental
Markeline Fernandes Ribeiro*
Resumo
Este artigo tem a finalidade de analisar a possibilidade de responsabilização do Estado por dano ambiental, tendo em síntese, como diretriz o direito ambiental como direito fundamental da pessoa humana, paradoxalmente ao desenvolvimento econômico. Para alcançar tal objetivo, analisando os aspectos do Direito Internacional Ambiental, vislumbrando seu histórico, desde seu surgimento nos idos do século XX, passando inclusive pela adoção de princípios que regem tal ramificação do direito, pontuando e especificando cada uma delas, bem como as fontes do Direito Internacional Ambiental, que são praticamente as mesmas do Direito Internacional, salvo uma pequena exceção. Logo após, perfazendo um breve texto sobre as conferências, tratados e convenções que norteiam e regem o Direito Internacional Ambiental, adentrando no mecanismo principal utilizado no mesmo, que é o das soft-laws. Logo em seguida, uma pequena análise da possibilidade de responsabilização do Estado pelo dano ambiental, e, finalmente adentrando na realização de um breve texto relacionado ao direito ambiental como direito fundamental da pessoa humana, concluindo-se em seguida sobre a necessidade de uma responsabilização maior do Estado pelo dano ambiental, visto a crescente e ininterrupta devastação e degradação do meio ambiente e da possibilidade real dessa responsabilização no âmbito jurídico atual, que necessita apenas de mecanismos mais concretos para a sua plena implementação.
Palavras-chave: Responsabilidade – Estados – Meio Ambiente – Pessoa Humana – Dano
1 INTRODUÇÃO
O meio ambiente e sua destruição têm sido tema de uma infinidade de conferências, estudos e do clamor da sociedade por normas mais específicas, leis mais abrangentes e tratados equivalentes para com a situação em que a esfera ambiental se encontra atualmente.