a origem da certidão grega
excelentíssimo senhor doutor juiz de dirieto da
vara dos feitos da fazenda pública municipal de
vitória/es.
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Processo n° 0000803-58.2013.8.08.0024
Ü8 201500174775
Requerente: Francisco Mário de Azevedo Barros
SILVli O
rtCES
Requerido: Município de Vitória
FRANCISCO
VITORIA - PROTOCOLO
MARIO
DE
AZEVEDO
BARROS
e
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, à ilustre presença de Vossa
Excelência, por meio de seus procurados in fine assinados,
informar que transigiram quanto ao objeto da demanda e, com a finalidade de pôr fim à lide, celebram o presente
ACORDO, o qual se regerá pelas cláusulas a seguir delineadas: 1) O Requerente será definitivamente reintegrado aos quadros da administração pública municipal, no cargo de cirurgião geral, considerando-se, para todos os efeitos, anulada a pena de demissão aplicada pelo Requerido ao
Requerente no Processo Administrativo Disciplinar n.°
436.8888/2008;
2) O Requerente renuncia expressamente a todo e qualquer valor correspondente à verba salarial que teria direito a receber caso não houvesse seu afastamento do cargo, bem como a danos materiais e aos danos morais
pleiteados, conforme pleiteado em sede de inicial;
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3) O Requerido compromete-se a efetuar o pagamento dos valores previdenciários pelo período de afastamento do
Requerente, restituindo integramente o tempo de serviço da admissão até a presente data e, consequentemente, assegurando-lhe os demais direitos trabalhistas, inclusive a progressão na escala de programa de cargos e salários;
4) O Requerido compromete-se a incluir nos vencimentos a serem percebidos pelo Requerente a partir de sua reintegração todos os eventuais aumentos salariais e vantagens concedidas à categoria desde a data de seu afastamento; Honorários
de
sucumbência
e
eventuais
custas
remanescentes ficam