A OBRIGATORIEDADE DAS OBRIGA ES CONT BEIS COMO CONCRETIZA O DO PRINC PIO DA PRESERVA O DA EMPRESA

725 palavras 3 páginas
A Obrigatoriedade das Obrigações Contábeis como Concretização do Princípio da Preservação da Empresa
Dany Patrick do Nascimento Koga – danykoga@gmail.com

A presente pesquisa visa traçar a importância das demonstrações contábeis para a aplicabilidade do princípio da preservação da empresa, ante a exigência dessa obrigação empresarial para que o empresário faça uso da Recuperação Judicial ou Extrajudicial de sua empresa. Para isso necessário entender a evolução histórica do direito falimentar no Brasil, demonstrando a quebra de paradigma – do modelo protecionista ao crédito, levando a construção de novo tabu – de proteção da atividade econômica (numa visão constitucionalizada do tema). O Código Comercial Brasileiro de 1850, considerado a primeira codificação pátria, na sua terceira parte dispunha sobre as Quebras (art. 797 e seguintes). A referida parte foi revogada expressamente pelo art. 157,do Decreto nº 917, de 24 de outubro de 1890, o qual posteriormente foi revogado pelo Decreto Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências). Vale destacar que nesse período histórico as demonstrações contábeis não eram consideradas obrigação do empresário e sua exigência era mitigada. Assim, liquidação do comerciante/empresário para saldar dívidas, passa a ser entendido pelo conceito de falência, como sendo o processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um comerciante/empresário é arrecadado, visando pagamento da universalidade de seus credores, de forma completa ou proporcional. Nesses períodos pretéritos o fundamento da disciplina falimentar era assegurar o credor, logo a economia sustenta pela atividade não era o foco dos operadores do direito, mas a proteção do direito do credor com o adimplemento da obrigação assumida pelo devedor. Entretanto em 09 de fevereiro de 2005, com a finalidade de reafirmar a Teoria da Empresa (adotada pelo Código Civil de 2002), surge a lei 11.101 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário),

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