A Obrigatoriedade Da Inclus O De Uma L Ngua Estrangeira Moderna No Curr Culo Escolar UNID 03

268 palavras 2 páginas
A obrigatoriedade da inclusão de uma língua estrangeira moderna no currículo escolar

A língua estrangeira a muito tempo faz parte do currículo das escolas públicas, municipais e/ou estaduais, em grande parte, oferecem o ensino de uma Língua Estrangeira a partir do sexto ano do Ensino Fundamental, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases de nº 9.3494, publicada no dia 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu que os ensinos de primeiro e segundo graus passariam a ser Ensino Fundamental e Ensino Médio, bem como foi incluída a partir da quinta série (atual sexto ano), do Ensino Fundamental estendendo-se ao Ensino Médio, a obrigatoriedade do ensino de uma Língua Estrangeira Moderna, cuja escolha ficaria a cargo da comunidade escolar e dentro das posibilidades da instituição Desse modo, o ensino e aprendizagem do inglês no Brasil, abriram as portas para o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural. A Lei de Diretrizes e Bases de nº 9.394/96, tornou o ensino de uma Língua Estrangeira obrigatório a partir da quinta série (atual sexto ano) do Ensino Fundamental, de acordo com o Artigo 26, § 5º, p. 84: “Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das posibilidades da instituição”. E, quanto ao Ensino Médio, a Lei de Diretrizes e Bases de nº 9.394/96 dipõe em seu Artigo 36, § 3, p. 99, que: “Será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das possibilidades da instituição.

Relacionados