A MÁ-VERSAÇÃO DO PODER REQUISITÓRIO A DESCONFIGURAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO DETERMINADO PELA LEI 9.099/95

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A MÁ-VERSAÇÃO DO PODER REQUISITÓRIO A DESCONFIGURAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO DETERMINADO PELA LEI 9.099/95 Jacqueline de Guimarães e Souza Coimbra1
NOTAS INICIAIS
Este artigo é fruto de pesquisa, e ampla experiência cotidiana com atividades próprias de polícia judiciária, observando sobremodo o excesso de gastos na Administração Pública e a ineficiência de alguns procedimentos frente ao avanço do crime e à má-versação de poderes consagrados a determinados representantes legais, em face à Lei 9.099/95; pesquisa essa integrante do Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização latu sensu em Ciências Criminais objeto de convênio firmado entre a FacUnicamps – FaculdadeS UnidaS de Campinas com a ESMEG - Escola Superior dA Magistratura do Estado de Goiás E a Rede juris de ensino jurídico.

AGRADECIMENTOS
Agradeço ao corpo docente do curso pré-enunciado pela dedicação, pelo zelo com que nos adotaram nessa longa caminhada de aprendizagem, trazendo o melhor de seus cabedais de conhecimento de modo a acrescentar em qualidade aos nossos. Agradeço a todos aqueles que contribuíram com este curso memorável, e de modo especial, ao meu orientador, o Dr. Adegmar José Ferreira, a quem devo homenagens, pois inegavelmente é responsável por grande parcela na minha formação crítica na área do Direito. Agradeço ao Professor Dr. Rogério Grecco, pela iniciativa em oportunizar a todos nós desta turma (e de tantas outras) o conhecimento vasto e democrático do conteúdo das Ciências Criminais.

RESUMO
O presente estudo desvenda a aplicabilidade prática da Lei 9.099/95, em especial, referentemente à parte que trata do procedimento adotado por essa lei, qual seja, o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Palavras-chave: Princípios. Má-versação do poder requisitório. Tumulto procedimental. Excesso de gastos na Administração Pública Judiciária. Efetividade do Juizado Especial Criminal.

I.

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