A Magna Carta Libertatum E O Constitucionalismo Ingl S
A Magna Carta Libertatum Inglesa representou o marco inicial da idéia contemporânea daquilo que temos por Constitucionalismo atualmente, contendo o germe dos ideais de liberdade e garantias fundamentais contidas em nosso notório Estado Democrático de Direito, A Grande Carta das Liberdades assinada por João Sem-Terra na idade das trevas surgiu como um verdadeiro clarão que raiou sobre a Inglaterra naqueles inglórios anos de 1250. Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos. Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a casar–se, e estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei. Isto também contém provisões que proíbem o suborno e a má conduta oficial.
A época na qual foi assinada a Magna Carta, Igreja e Nobreza faziam parte Primaria e Secundariamente do ápice da Pirâmide Social existente na Idade Média e o absolutismo vigente privilegiava sucessivamente essas duas classes sociais. Enquanto duraram os pactos de proteção mútua entre Igreja e Nobreza, estas duas classes prosseguiam reciprocamente dividindo em ‘harmonia’ os interesses e concessões que esta aliança proporcionava, no entanto, no governo de João Sem Terra essa situação tomou outros rumos, visto que os interesses destas classes confrontaram-se, dentre outros aspectos, a baixa popularidade do rei por sua evidente crueldade e aviltante exigência pecuniária sob os impostos, além de sua interferência em assuntos que não eram de sua alçada (entendam-se