A limitação do concurso público em ano eleitoral

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A limitação do concurso público em ano eleitoral

No Ano de 2014 no mês de Outubro vamos ter eleições para presidente, governador e deputados estaduais e federais e por esse motivo muda-se o calendário dos concursos públicos, os concurseiros de plantão estão preocupados com as eleições pois há muita dúvida quanto a questão de poder ou não prestar concurso nessa época, mas a lei eleitoral não proíbe a realização de concursos públicos há apenas algumas vedações quanto ao tema,mas os candidatos podem fazer concursos a qualquer tempo porem é previsto na Lei nº 9.504/1997 Lei das Eleições a vedação de nomeação nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos candidatos eleitos côo por exemplo: atinge concursos municipais, três meses antes das eleições municipais; e atinge concurso federais e estaduais, três meses antes das eleições estaduais e federais, mas essa vedação atinge apenas nomeação de empregados públicos e servidores públicos, mas não atinge a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais e Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais.

Lei das Eleições nº 9.504/1997

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

“V” nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena

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