A Lei N

624 palavras 3 páginas
A lei n.º 9394/96

Art. 1º

- Educação compreendida como processo de formação humana

Art. 2º

- Educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho

Art. 3º

- Princípios : Igualdade acesso/permanência

Liberdade;

Pluralismo de idéias;

Tolerância;

Coexistência – público / privado;

Gratuidade do ensino público;

Valorização do profissional

Gestão democrática;

Padrão de qualidade;

Valorização extra - escolar;

Escola – trabalho –práticas

Dever do Estado (Art. 4º)

I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva universalização do ensino médiogratuito;

III - Atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais;

IV – Atendimento gratuito em creches e pré - escolas;

V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino;

VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos,adequado às suas necessidades e disponibilidades;

VIII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde);

IX - Padrões mínimos de qualidade de ensino.

Art. 5º e Art. 6º

Ensino Fundamental: direito público subjetivo

Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos.

Modificado pela lei n.º 11.114/05:

MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.

Gestão democrática:

Escolas
Docentes
(Art. 12 e 13)

Comunidade
(Art. 14)

Autonomia
(Art. 15)

Regras de organização da educação básica:

Podem organizar-se em séries anuais,

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