A Lei Orçamentária Anual

1669 palavras 7 páginas
 A lei orçamentária anual
É lei permissiva, pois estabelece tetos para comportamentos discricionários.
Funciona como ato-condição, isto é, todas as despesas, inclusive as obrigatórias, só serão realizadas se autorizadas na lei orçamentária.
 A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
(CF: art. 165, § 7º)
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
(CF: art. 165, § 8º)
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
(CF: art. 166, § 3º)
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
(CF: art. 166, § 4º)
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (CF: art. 167, § 1º)
 Orçamento como ato-condição
São vedados: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
(CF: art. 167, I e II)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. EQUILÍBRIO
(art. 165, § 4.° e 7.° - C.F)
O orçamento deve apresentar equilíbrio entre receitas e despesas, segundo os créditos

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