A LEI DE INTORPECENTES

519 palavras 3 páginas
A LEI DE ENTORPECENTES Esta Lei, de nº 11.343/06, foi sancionada em 23 de agosto de 2006 e trata da questão das drogas e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas (Sisnad). As Leis 6.368/76 e 10.409/0, que também tratavam deste assunto, foram revogadas de forma expressa. Podemos apontar algumas mudanças com o lançamento desta nova Lei:
1) Tratamento diferenciado em relação ao usuário e a pena aplicada a ele: Anteriormente o usuário podia ter a sua liberdade cerceada e agora poderá sofrer advertência sobre os efeitos da drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
2) Tratamento dispensado a traficante e penas cominadas: As normas para esta figura tornaram-se mais severas. As principais mudanças foram o aumento da pena mínima in abstrato de 3 (três) para 5 (cinco) anos, aumento da pena de multa de 50 50 (cinquenta) para 500 (quinhentos) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) para 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa e a inclusão de novos tipos penais igualados no §1º e seus incisos.
3) Novas figuras típicas: Vide art. 36, 37 e 39 desta Lei:
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade

Relacionados