A Lei Anticorrup O Patrimoniodoc 3 Ano

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ESCOLA DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO “ARNULPHO MATTOS”
ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO – 3ª SÉRIE.
A lei anticorrupção brasileira
Foi promulgada, em 1º de agosto, a Lei 12.846/13, já chamada de Lei Anticorrupção. Trata-se de mais uma norma a integrar o sistema de leis voltadas à responsabilização daqueles que causem danos à administração pública, composto, entre outras, pelas Leis de Improbidade
Administrativa e de Licitações.
Consoante à exposição de motivos, o desígnio da lei é suprimir lacuna existente no sistema jurídico pátrio no que tange à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, em especial por atos de corrupção, bem como tutelar a administração pública estrangeira, de sorte a atender aos compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil.
Destarte, a lei estabelece a responsabilidade objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos praticados em seu nome lesivos à administração pública nacional ou estrangeira e prevê severas sanções. Nos termos da norma, a pessoa jurídica poderá ser punida por uma conduta ilegal praticada por seus administradores, empregados ou representantes que causem prejuízo ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, ainda que com esta não tenha colaborado ou condescendido.
Amoldam-se aos termos da lei todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como: subornar agentes públicos; subvencionar a prática de ilícitos; utilizar ‘laranjas’ para ocultar os beneficiários dos atos e criar empecilhos à investigação e à fiscalização. Em relação às licitações, subsumem-se à lei: frustrar a licitação; obter de modo fraudulento benefício indevido; manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contrato; criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.
Segundo a lei, a

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