A Lei 4 32064planejamento Orcamentario E 8 66693licitacoes

2450 palavras 10 páginas
ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL-ESAB
LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL

NOEMIA ARAÚJO ROCHA

RESUMO CRÍTICO- ANALÍTICO DAS LEIS 4320/64 (ORÇAMENTO) e LEI 8666/93 (LICITAÇÕES).

VILA VELHA- ES
2010
NOEMIA ARAÚJO ROCHA

RESUMO CRITICO- ANALITICO DAS LEIS 4320/64 (ORÇAMENTO) e LEI 8666/93 (LICITAÇÕES).

Trabalho, conforme Resolução ESAB 003/2007 da disciplina Lei 4.320/64 e Lei 8.666/93.

VILA VELHA-ES

2010

1. INTRODUÇÂO

Sabe-se que até a década de 50, o Brasil adotava orçamento por despesas, o que significava colocar um volume de recursos em consonância com a natureza da despesa, fosse compres de materiais, reformas e muitas outras coisas que eram necessários sendo solicitado pelas unidades orçamentárias.

Surge a necessidade da interação das Leis de Orçamento e da Licitação, otimizando os recursos, uma vez que os custos são programados, controlados, autorizados e requisitados mediante a formalidade do processo de adquirir(licitação), respeitando e fortalecendo os princípios constitucionais da Administração Pública, indispensáveis para a execução das ações.

Somente com a Lei 4.320/64, o Brasil começou a sair do amadorismo e conhecer a fundo o trabalho do governo, utilizando dos instrumentos e ferramentas da Administração, passou a de fato a planejar, gerenciar, dotar, catalogar as receitas e despesas e consequentemente a facilidade de identificar os responsáveis de cada unidade.

Os Tribunais de Contas norteia os Estados e municípios quanto ao equilíbrio das receitas, trabalhando em conjunto no controle e na fiscalização para que o amadorismo faça realmente parte do passado e propague uma gestão publica eficiente com a função tripartite e distinta.

A Lei 8.666/93, é vasta e complexa. Possui a finalidade de garantir a observância dos princípios constitucionais: isonomia; impessoalidade; a moralidade; publicidade; impessoalidade e eficiência. Essa Lei é alicerçada por valores

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