A inconstitucionalidade do fator acidentário de prevenção
A INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Salvador 2012.1
THIAGO MOTA RIOS E RIOS
A INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Projeto para Artigo a ser apresentado ao curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e Tributário da PUC de Niterói/RJ, como requisito parcial para obtenção do título de Pós-Graduado em Direito Previdenciário e Tributário.
Orientador(a): Prof(a). Débora Bonat
Salvador 2012
PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA
A Inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), seus efeitos no mundo jurídico e no equilíbrio da Tributação.
3 JUSTIFICATIVA
Ao escolher este tema, pensei na importância que se tem quando nos deparamos com o sistema tributário brasileiro, uma vez que todo cidadão se interessa no que diz respeito ao seu dinheiro, bem como a curiosidade acerca da função social e econômica da empresa para o desenvolvimento de uma nação.
É um tema atual que já gera polêmica, inclusive jurisprudencial, existe no Brasil jurisprudência acerca desse assunto, a qual há divergência em relação se há ou não a inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Diante de tantas divergências uma pesquisa acerca do assunto se torna oportuna, até mesmo porque a discussão está para apreciação no STF.
4 PROBLEMA
De que forma a aplicação da norma inconstitucional do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afeta a tributação empresarial?
5 HIPÓTESE DE TRABALHO
A Inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) fere os princípios norteadores do Direito, burlando as regras basilares do Sistema Tributário, causando, em via de conseqüência, desequilíbrio na aplicação das normas do Direito Tributário.
6 OBJETIVO GERAL
Demonstrar que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) fere os princípios basilares do Direito Tributário, a