A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORACAO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL Definitiva

3675 palavras 15 páginas
A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL

JULIANA RODRIGUES ADDAS
Curso De Pós Graduação Em Direito Tributário
Polo São José Do Rio Preto – SP

RESUMO
O presente projeto tem como objetivo discutir sobre a constitucionalidade da majoração do IPTU. Nos termos do art. 156, I da CF compete aos Municípios instituir o imposto predial e territorial urbano (IPTU). Já pelo Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 32, define o imposto como sendo ‘a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A atualização monetária do valor venal do IPTU pode ser feita anualmente por decreto, desde que o percentual não seja maior ao da inflação. A atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração do tributo, e assim não se sujeita ao princípio da reserva legal. Nesse mesmo contesto, é sabido que os Municípios não podem alterar ou aumentar, por decreto, a base de cálculo do imposto predial. Podem atualizar – se, anualmente, o valor dos imóveis, tendo como base de cálculo os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a atualização não constitui aumento de tributo, visto no artigo 97, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Deste modo, não se sujeita à reserva legal disposta no artigo 150, I, da Constituição Federal.
Palavras – chaves: IPTU, majoração, constitucionalidade, município.

INTRODUÇÃO

Neste artigo científico é abordado sobre a temática da constitucionalidade da majoração do IPTU por ato infralegal. Os Municípios com finalidade de arrecadação aumentam o IPTU. A forma que tem sido feita, causa certo desconforto jurídico, pois questiona, se o aumento é devido ou não, se o aumento é um ato constitucional ou inconstitucional.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade da majoração do IPTU por ato infralegal, avaliando a postura dos Municípios em majorar em contra partida com os fundamentos

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