A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EFETIVAÇÃO DO INSTITUTO DO VETO POPULAR A PARTIR DO CASO DO PARQUE DO COCÓ. FORTALEZA/CE.

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A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EFETIVAÇÃO DO INSTITUTO DO VETO POPULAR A PARTIR DO CASO DO PARQUE DO COCÓ. FORTALEZA/CE.

Janete Wilke, autor; Cíntia C. N. dos Santos, co-autor; Jéssica Lima, co-autor.
Professora Orientadora Jacqueline Alves Soares

A cidade de Fortaleza passou nas últimas quatro décadas por intenso processo de desenvolvimento econômico, marcado pela rápida inserção da metrópole no mercado global. Isso provocou grandes mudanças sociais, econômicas e ambientais. Apresenta-se como reflexo de todas essas transformações ocorridas a busca por espaço, pelo mercado imobiliário, com fins especulativos gerando impactos adversos no meio ambiente, tais como: desmatamento e assoreamento dos corpos hídricos, acumulação de lixo, modificação e degradação da paisagem local. O ecossistema do Cocó, representativo da diversidade ambiental de Fortaleza, tem sido devastado a revelia da cidade, mesmo sendo identificadas mais de 120 espécies de plantas nativas, que ainda compõe os últimos remanescentes no entorno do parque com manguezais, fontes d’água, dunas e o rio. A partir dessa realidade, pergunta-se que importância tem a sociedade civil, que em prol do meio ambiente, se mobiliza pra ampliar seus mecanismos de participação das decisões da cidade de Fortaleza exercendo a sua soberania popular? A metodologia utilizada neste trabalho é qualitativa, de caráter exploratório, recorrendo-se a fontes bibliográficas, documentais (Veto Popular, Recomendação/MPF/PRDC, Parecer Técnico, Diário Oficial do Município, Projeto de Iniciativa Popular), bem como pesquisa de campo (observação participante) em Audiência Pública realizada na Câmara de Vereadores (23/04/13). Os cidadãos residentes e domiciliados no Bairro do Cocó lutam para exercer o direito a um meio ambiente equilibrado (art. 225, CF/88), e para isso exige do poder público a sua preservação. Fundamentados no §1º do Art.61 da Lei Orgânica municipal organizaram iniciativa popular tendo

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