A importancia
A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA CIDADE PARA A
(RE)VALORIZAÇÃO DO ESPAÇO
SÉRGIO MARTINS
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GLÁUCIA CARVALHO GOMES
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“Um tal movimento, operado sob o abrigo do Estado, será reencontrado várias vezes: a esquerda fornece a ideologia e as idéias que a direita recupera
(facilmente). [...] Ela deixa a esquerda se aventurar no árduo terreno das inovações, das reformas, das modernizações que não atingem nem o modo de produção, nem o Estado.” Henri Lefebvre. De l´État: l´État dans le monde moderne. “Ainda hoje a investigação da verdade possui o charme de contrastar fortemente com o erro, agora cinzento e tedioso; mas esse charme está se perdendo. Sem dúvida ainda vivemos a juventude da ciência, e costumamos ir atrás da verdade como de uma bela jovem; e quando ela tiver se tornado uma velha carrancuda?” Friedrich Nietzsche. Humano, demasiado humano: um livro para espíritos livres.
Não foram poucos os estudiosos da questão urbana que saudaram a regulação dos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988 pela lei 10.257, promulgada em 2001 (e intitulada
Estatuto da Cidade) 1 , como uma conquista dos chamados movimentos sociais urbanos. Entre os geógrafos, uma intelectual organicamente ligada a tais movimentos assim se exprimiu:
“Trata-se de uma lei construída com participação ativa dos movimentos da sociedade civil que lutam pela reforma urbana. Em 1988 apresentaram ao Congresso Constituinte a Emenda
Popular pela Reforma Urbana que já continha os germes dos Instrumentos do Estatuto”
(RODRIGUES, 2004, p.90).
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Professor do Departamento de Geografia e do Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade
Federal de Minas Gerais.
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Professora do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia.
1
BRASIL.
Lei
nº10.257, de 10 de julho de 2001.
Disponível
em:
. Acesso em: 10 abr. 2009, 00:00h.
Revista da ANPEGE, v. 5, p. 123 - 139, 2009
123
Sérgio Martins e Gláucia Gomes