A ILEGALIDADE DA EXPRESSÃO TAXA NA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 10% NA CONTA DO CLIENTE
Maria Lúcia Araújo de Lima - 05183
A ILEGALIDADE DA EXPRESSÃO TAXA NA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 10% NA CONTA DO CLIENTE
PROJETO DE PESQUISA E MONOGRAFIA JURÍDICA
Fam/São Paulo–SP
2013
Autora
Maria Lúcia Araújo de Lima - 05183
A ILEGALIDADE DA EXPRESSÃO TAXA NA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 10% NA CONTA DO CLIENTE
PROJETO DE PESQUISA E MONOGRAFIA JURÍDICA
Orientador: Prof. Ana Paula Prado
São Paulo – SP
2013
Resumo
O trabalho proposto aborda o uso indevido da palavra “TAXA” utilizada na cobrança de 10% adicional na conta do cliente, com a alegação de serviços dos garçons ou couver artístico, em hoteis, bares, casas noturnas, restaurantes e similares, e o entendimento no nosso ordenamento jurídico: Constituição Federal e Código Tributário Nacional (CTN). Será discutido sobre espécies de taxa, fato gerador, características, princípios e competência.
Palavras-Chave:Uso indevido da palavra taxa (10% garçom), conceito de taxa, espécies, fato gerador, características, princípios e competência
SUMÁRIO
Introdução ...............................................................................................................
1 – Tipos de Tributos 1.1 Imposto 1.2 Taxa 1.3 Contribuição de melhoria 1.4 Empréstimo Compulsório
1.5 Contribuição social 2 – Taxa:
2.1 Conceito ......................................................................................................
2.2 Espécies ...................................................................................................
2.2 Características .........................................................................................
2.2 Fato gerador ..............................................................................................
2.3 Competência .............................................................................................
3 – É