A FORMALIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E OS REFLEXOS DA LEI Nº 12.441/2011

7299 palavras 30 páginas
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FELIPE CHAVES OLIVEIRA

A FORMALIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E OS REFLEXOS DA LEI Nº 12.441/2011

FORTALEZA -2014
FELIPE CHAVES OLIVEIRA

A FORMALIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E OS REFLEXOS DA LEI Nº 12.441/2011

Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade 7 de Setembro, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis

Orientadora: Mirta Mara Bastos, Me.

FORTALEZA - 2014
SUMÁRIO

1 CONTEXTUALIZAÇÃO 4
2 PROBLEMA 5
3 OBJETIVOS 6
3.1 OBJETIVO GERAL 6
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
4 JUSTIFICATIVA 6
5 REFERENCIAL TEÓRICO 7
5.1 O TITULAR 7
5.2 ADMINISTRAÇÃO 8
5.3 OBJETO 9
5.4 ATO CONSTITUTIVO 11
5.5 RESPONSABILIDADE DO TITULAR 13
5.6 NOME EMPRESARIAL 14
5.7 CAPITAL 15
5.8 OS PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO EIRELI 16
5.9 ENQUADRAMENTO DO EIRELI NAS CONDIÇÕES DE ME E EPP (REGIME TRIBUTÁRIO) 17
5.10 SOCIEDADE EM MAIS DE UMA EIRELI 18
5.11 CONSTITUIÇÃO ORIGINÁRIA E DERIVADA DA EIRELI 18
5.12 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA SOCIEDADE LIMITADA 19
5.13 EMPRESÉRIO INDIVIDUAL ANTES DA LEI Nº 12.441/2011 E A EIRELI 19
5.14 QUANTO À NATUREZA JURÍDICA 21
6 METODOLOGIA 22
6.1 TIPOS DE PESQUISA 23
7 REFERÊNCIAS 24

1 CONTEXTUALIZAÇÃO

A Lei nº 12.441, de 11 de Julho de 2011, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, permitiu a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Assim uma pessoa física (natural) pode exercer uma atividade empresarial sem precisar formar uma sociedade; a responsabilidade dos atos praticados pela pessoa jurídica fica limitada ao patrimônio da empresa e não ao patrimônio do titular, via de regra, à integralização do capital social. Conforme o art. 980-A da Lei n° 12.441 do Código Civil:

Art.

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