A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pens es vital cias por morte dos companheiros e causem preju zos desnecess rios aos cofres da Previd ncia Social

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A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.
O cálculo será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.
Outra questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a 100%.
Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.
Prazo
As novas regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o decreto deverá ser publicado.
Agendamento
A data considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de agendamento do pedido de benefício. Isso significa que somente será afetado pela mudança quem fizer o requerimento após a publicação do decreto.
Regras
Para quem já deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano

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