A FACILITA O DE FRAUDE CONTRA CREDORES ATRAV S DA INSTITUI O DO INVENT RIO EXTRAJUDICIAL

4682 palavras 19 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

A FACILITAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES ATRAVÉS DA INSTITUIÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

LUIS CARLOS PAVIN

URUGUAIANA, RS
2015

RESUMO

DEPOIS

Palavras-chave:
ABSTRACT

.

Keywords:

1 INTRODUÇÃO

Afora questões ideológicas de cunho religioso – desimportantes para o presente estudo –, muitas pessoas acreditam que a morte é o fim, não apenas o fim da existência daquele que falece, mas, principalmente, o fim das dívidas, a extinção das pendências deixadas por aquele que morre. Do mesmo modo que, muitos, creem que pelo simples evento morte todos os bens – ou os poucos bens – deixados pelo de cujus se transferem de imediato, sem a necessidade de “envolver a justiça” para legalizar a situação.
Um pensamento totalmente errôneo e uma meia verdade. É sabido que o domínio virtual dos bens deixados pelo falecido se transfere a seus herdeiros, ou a sua sucessão, a partir do evento morte, todavia, para que se possa realmente gozar e dispor destes bens é imprescindível que se faça um inventário, um levantamento de tudo o que foi deixado pelo morto, de todos aptos a suceder, se há meeiro, testamento, doação, etc., para que, ao fim, seja feita uma partilha real e aqueles capazes de herdar, ou agraciados com doações, tomem efetiva propriedade dos bens deixados.
No entanto, por vezes, é possível notar, em especial na prática jurídica, que algumas pessoas olvidam-se que é necessário incluir na conta de “bens deixados” pelo falecido suas dívidas, além das dívidas que o espólio venha a contrair no curso do inventário (custas administrativas e judiciais, honorários advocatícios, etc.). Isto implica em dizer que o espólio nem sempre será constituído de bens positivos, por assim dizer, por vezes ele será constituído de uma mescla de bens positivos e negativos (dívidas), e, em alguns casos, estes podem superar e suprimir aqueles.
Não por acaso o legislador do Código de Processo

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