A extadição de cesari battisti

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata sobre a extradição de Cesare Battisti. Mas, antes de abordar o referido assunto, se faz necessário fazer uma análise sobre a Condição Jurídica do Estrangeiro, abordando de forma concisa o que seja títulos de ingresso, visto, deportação, expulsão, extradição, asilo e refúgio. Por último será tratado o caso específico de Cesare Battisti, onde terá uma visão geral do caso com a respectiva decisão do STF – Supremo Tribunal Federal.

1. ENTRADA E PERMANÊNCIA EM ESTADO ESTRANGEIRO

No artigo 13, inciso II, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelece que “Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”, que em tese implicaria o direito de ir e vir em escala mundial, podendo qualquer pessoa, sem distinção, estar livre para circular em diversos Estados. Porém, a realidade é diversa, pois o Estado é livre no exercício de sua soberania para decidir quem entra ou sai de país. Assim, em regra geral, as pessoas seriam livres para entrar e sair de um país que não seja o seu, mas, em virtude da soberania que cada país tem, este passa a ter o “poder” de decidir quem pode ou não entrar em determinado país e obedecendo a seus critérios subjetivos. As condições de entrada e permanência de um estrangeiro em outro Estado estão estabelecidas em legislação interna e, eventualmente, em tratados que envolvam o ente estatal de origem do indivíduo e o que o recebe. Quando um Estado recebe um estrangeiro, este irá gozar dos mesmos direitos reconhecidos aos nacionais, excluídos apenas aqueles mencionados expressamente pela legislação daquele país, cabendo-lhe cumprir as mesmas obrigações dos nacionais. Será considerado estrangeiro aquele que o Estado não mencionar, ou seja, ao determinar

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