A EVOLUÇÃO NO SEGMENTO DO VESTUÁRIO COM A TECNOLOGIA RFID PARA CONTROLE DE PRODUTOS EM EMPRESA DE CONFECÇÃO ATACADISTA
O atacado e varejo têm tido relevância quanto à economia brasileira e mundial, sofreram transformações e fizeram com que as empresas se esforçassem para vencer a concorrência, pois diante à globalização, as novas tecnologias, por conseguinte ao aumento da concorrência, as empresas vêm buscando soluções para a valorização do cliente e a gestão empresarial para obter o objetivo desejado de melhor desempenho da empresa com intuito de sobrevivência, implementando inovações as organizações.
Os consumidores estão cada vez mais exigentes, apressados e informados, visando o tempo como uma qualidade essencial de uma organização, além disso, existe a insegurança dada à violência e desconfiança das pessoas do mundo atual, portanto, o método de prevenção contra roubos e perda também é de importância relevante a uma empresa. Desta maneira, as empresas terão um melhor desempenho e, além disso, os consumidores terão serviços mais eficientes e inovadores. Assim, o uso da tecnologia RFID trará benefícios à empresa.
Vale ressaltar que esta tecnologia pode ser aplicada em outras empresas, não necessariamente do segmento de confecção de vestuário, porém o estudo necessita ser limitado, por questões de tempo disponível para levar a bom termo a pesquisa.
1.1. OBJETIVO
O objetivo do presente artigo é ilustrar como a tecnologia RFID pode atuar de forma positiva para com a empresa, com intuito de identificar soluções e mudanças para um melhor desempenho da empresa com o uso desta tecnologia, a fim de contribuir para uma confiabilidade de informação sobre os produtos fabricados e possibilitar de uma forma mais eficiente o controle sobre eles na empresa.
1.2. OBJETIVO ESPECÍFICO
Identificar os possíveis benefícios do uso da Tecnologia RFID dentro de uma confecção de vestuário atacadista e como esta tecnologia pode trazer benefícios para empresas tornando a experiência de compra do consumidor algo agradável.
1.3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a