A etica e o direito
Abandonando as definições de ética, que são inúmeras, segundo as várias opções filosóficas, procurarei abordar o assunto sob um prisma prático, pelo qual ética se apresenta como uma exigência do convívio social. Assim, eu a tenho como a verdadeira educação, que não se confunde com a instrução, nem com as chamadas boas maneiras, mas é aquilo que se exige dos homens no relacionamento social e que Fernando Sabino, em obra outra que não a biografia de uma senhora de sua amizade, define com estas letras: "P.N.O", isto é, "pensar nos outros", o que, fielmente observado, garante a harmonia social.
A ética no direito não difere desse conceito. As normas até bole não superadas do direito romano - "alteram non laedere, honesta vive-re e suam cuique tribuere" - , isto é, não lesar a outrem, viver honestamente e dar a cada um o que é seu, dispensam considerações mais prolixas na observância da ética na aplicação do direito, de modo a conduzi-la à provisão da justiça, que é a sua busca e a sua explicação.
Nesse propósito, concorrem juiz, advogado e Ministério Público. E errôneo estabelecer hierarquia entre esses participantes da tarefa de fazer Justiça. Nada mais contundentemente exato do que a equilibrada advertência de Calamandrei: "O juiz que falta ao respeito devido ao advogado ignora que beca e toga obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um sem baixar o nível do outro." (Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados). Se assim se deve encarar o aparelho da Justiça, não ha como ter como normal e conforme à ética a conduta do juiz que se recusa a receber os advogados e só admite a comunicação com eles por intermédio de funcionários, sacrificando a defesa de interesses que Ihe são confiados; do juiz que não se comove ante as súplicas do advogado que pleiteia a vista dos autos necessários à instrução de uma defesa em processo criminal ou para formação de precatório; do juiz que retarda