A Era dos Direitos
1. Introdução
Teoria Pura do Direito é a obra mais famosa de Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco, naturalizado estadunidense. Escrito em 1934, o livro se insere nos cânones da escola juspositivista.
Nessa obra, Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. O autor sustenta a necessidade de renunciar ao até então enraizado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do direito supostamente objetiva.
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2. Primeira Parte
A respeito do fundamento dos direitos do homem, Bobbio analisa a partir do aspecto de que direitos do homem são coisas desejáveis, isto é, fins que merecem ser perseguidos, e de que, apesar de sua desejabilidade, não foram ainda todos eles reconhecidos. Neste primeiro capítulo, Bobbio apresenta três temas: sentido do fundamento absoluto dos direitos do homem, a possibilidade de um fundamento absoluto e, caso seja este possível, se seria também desejável.
O autor levanta quatro dificuldades na tentativa que muitos empreendem no absolutismo dos direitos do homem:
Primeiro ele fala que o termo “direitos do homem” é vago. Em segundo ele diz que a classe de direitos do homem conforme vistos na história constituem uma classe variável. Por terceiro, ele acredita que a classe dos direitos é heterogênea. Para Bobbio, dentro da heterogeneidade dos direitos não poderíamos falar em fundamento, mas sim, em fundamentos dos direitos do homem. Em quarto, ele cita que outro problema advindo do absolutismo dos direitos do homem está na contradição nos direitos invocados pelas mesmas pessoas. Dentro de uma constituição, por exemplo, há direitos individuais e direitos sociais que para o desenvolvimento de ambos não deve proceder de forma paralela. Sobre o presente e futuro dos direitos do homem, Bobbio afirma que o problema atualmente não se