A EMPRESA O EMPRES RIO E O EMPREENDEDOR NO CONTEXTO DO MODERNO DIREITO EMPRESARIAL
A autora demonstra que por muitas vezes o direito precisou buscar na economia ou em constituições de outros países, como França e Itália, embasamento para poder constituir um conceito sobre o empresário e a empresa.
Toda essa dificuldade em conceituar a empresa, se da pelo fato de que a empresa é um ser abstrato, e que só consegue ter vida a partir de uma pessoa física ou jurídica, porém a empresa não pode ser considerada como pessoa física ou jurídica, por isso ela é tratada como abstrata.
De acordo com a autora, empresa nada mais é do que a associação de pessoas, de maneira organizada, para que essas façam comércio de bens ou prestação de serviços, porém, como a própria autora comenta, em nosso atual código civil não é a empresa que é conceituada, mas sim o empresário, seguem as palavras do código: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
Ainda falando sobre a empresa, ela diz que estão vigentes dois conceitos sobre ela hoje em dia, um econômico e um jurídico, no conceito econômico diz que a empresa é a combinação dos elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico. E realizada em vista de um intento especulativo de uma pessoa que se chama empresário.
Já o conceito jurídico, que é menos abrangente, diz
“em vão os juristas têm procurado construir um conceito jurídico próprio para tal organização. Sente-se em suas lições certo constrangimento, uma verdadeira frustração por não lhes haver sido possível compor um conceito jurídico próprio para empresa, tendo o comercialista que se valer do conceito formulado pelos economistas. Por isso,