A educação nas constituições brasileira.
Esses artigos indicam que já existia uma apreensão pela educação, infelizmente a educação gratuita a todos não se concretizou na prática, porque a verdadeiro medo do poder político seria tirar proveito do Brasil e formar aos seus. Em 1934 o período é muito importante para educação, cria-se o Ministério de Educação e saúde (1930), sua orientação para reforma do ensino superior e secundário com os pioneiros da escola nova (1932) que foi um marco para educação.
A carta de 1934 apresenta 17 artigos sobre a educação, sustenta a estrutura anterior incumbindo à união esboçar as diretrizes da educação (art. 5º, XIX). Entre as regras constituídas para o plano Nacional de Educação estão o ensino primário integral e gratuito e de assiduidade obrigatória extensivo aos adultos e tendências á gratuidade do ensino superior e primário. O financiamento da educação é uma importante matéria, cabendo a União e aos municípios aplicar “nunca menos de (10%) dez por cento e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de 20% vinte por cento da renda resultante dos impostos na conservação e desenvolvimento educativo” (art. 156). Já 1937 ampliam-se a competência da União para “fixar as bases e determinar os quadros de educação nacional, traçando as diretrizes a que deve obedecer a formação física, intelectual e moral da infância e da juventude” (art. 15, IX). A liberdade de ensino ou, melhor dizendo, a livre