A Cumula O De Pedidos No Processo Civil Pode Ser Pr Pria Ou Impr Pria

591 palavras 3 páginas
A cumulação de pedidos no processo civil pode ser própria ou imprópria.
Será própria quando for possível a procedência de todos os pedidos formulados e será imprópria quando for formulado mais de um pedido, mas somente um deles puder ser concedido.A cumulação própria pode ser simples (quando os pedidos forem absolutamente independentes entre si) ou sucessiva (quando a análise do pedido posterior depender da procedência do pedido que lhe precede).Um exemplo de cumulação própria simples é a cumulação de danos materiais e morais. O juiz pode dar qualquer deles ou ambosNa cumulação própria sucessiva há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, sendo que se o anterior for rejeitado, o posterior perderá o seu objeto, ou seja, resta prejudicado. Exemplo: Uma criança entra com um ação contra um pai nunca presente (não há paternidade socioafetiva) pedindo a investigação de paternidade e alimentos. Nesse caso, se não for procedente a investigação de paternidade, está prejudicado o pedido de alimentos (passa a carecer de possibilidade jurídica o pedido - condição da ação).Na cumulação imprópria, somente um dos pedidos cumulados pode ser acolhido, ou seja, na melhor das hipóteses para o autor, a procedência de sua pretensão significará o acolhimento de apenas um dos pedidos. Há duas espécies de cumulação imprópria: a subsidiária (eventual) e a alternativa.Na cumulação imprópria subsidiária/eventual o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido. Exemplo: autor pede rescisão integral de um contrato em razão da abusividade de determinada cláusula e, de forma subsidiária, no caso da improcedência deste pedido (principal), que lhe seja concedida a revisão apenas de determinada cláusula do contrato. Note, o segundo pedido (subsidiário) só é analisado se o primeiro (principal) for negadoDestaque-se que esse tipo de pedido está previsto no artigo 289 do CPC, mas este artigo usa impropriamente o termo “sucessiva”: “É lícito formular mais de um pedido

Relacionados