A Cultura do Litígio X A Cultura da MediaçãoA Cultura do Litígio X A Cultura da Mediação

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A Cultura do Litígio X A Cultura da Mediação

Muitas mudanças ocorrem atualmente no mundo do Direito. Já os problemas relacionados com o acesso à justiça permanecem, pois o acesso a uma justiça célere e eficaz é uma grande preocupação com a qual as sociedades têm vivido ou acostumado a viver.
Entre as mudanças mais expressivas está o uso de meios alternativos de resolução de litígios, para que os mesmos sejam resolvidos de forma mais célere e económica. Entre as opções disponíveis na resolução destes, temos a mediação, a qual tem trazido para a sociedade um efeito transformador da cultura do litígio na busca de uma cultura de paz.
A mediação é definida no artigo 35.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, como “uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza nãocontenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.”
A mediação traz uma nova cultura no tratamento dos conflitos, por meio da comunicação eficaz entre os interessados, com possibilidade de êxito, a qual é impulsionada por um terceiro, que faz nascer este diálogo.
Este é um terceiro neutro e imparcial, que com consentimento das partes as assiste de forma colaborativa. Ele não julga, não compõe o litígio, ele somente estimula as partes a chegarem em um acordo para que encontrem uma decisão satisfatória para eles, ou seja, uma solução aceitável para ambos. O mediador não precisa ter formação acadêmica, basta ser capacitado a exercer essa função, ou seja, tem que ser uma pessoa que saiba promover a comunicação entre as partes, provocando reflexões e estimulando uma postura ativa de ambas as partes.
Uma das grandes vantagens da mediação é que não há ganhadores e nem perdedores, diferentemente do que ocorre no litigio. Muitos conflitos podem ser resolvidos fora do sistema jurídico regular, por

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