A CRÍTICA DE ROUSEAU À FORÇA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO

363 palavras 2 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO
PROCESSUAL CONSTITUCIONAL

A CRÍTICA DE ROUSEAU À FORÇA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE
DO DIREITO

FABRÍCIO PONTE GOMES
PROFESSOR: REGENALDO DA COSTA

FORTALEZA
FEVEREIRO/2014

A CRÍTICA DE ROUSEAU À FORÇA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE
DO DIREITO

Rousseau defende que a força nunca deve ser utilizada como fundamento para a formação de um Estado e muito menos para originar o direito de um determinado grupo social. É enfatizado inclusive que o mais forte para que consiga se perpetuar no poder deve transformar a força em direito e a obediência em dever, pois do contrário, ceder à força não representa a vontade livre e consciente da pessoa, é muito mais uma necessidade, revelando a prudência da pessoa em não ser molestada pelo mais forte.

Um suposto direito baseado na força não pode se perpetuar, pois basta que haja uma força maior que a anterior e aquela será sobrepujada, assim haverá legitimidade para aquele que desobedece ao que é estabelecido anteriormente, pois este demonstra ter razão porque já se tornou mais forte, ou seja, que direito é este que deixa de existir quando não é mais detentor da força.

Constata-se assim que a força não faz direito, o que deve originar o direito é a legitimidade da autoridade que estabelece as regras a serem seguidas. Assim, um governo ditatorial que estabelece toda a legislação com base em uma constituição outorgada assim o faz consciente que em um determinado momento poderá sucumbir em face de um levante que venha a tirá-lo daquele poder, e caso seja para implantar um regime democrático deverá ser estabelecida uma nova ordem jurídica para que os novos governantes ajam de acordo com um direito estabelecido legitimamente e que possa se perpetuar independentemente de quem seja o seu representante, ele deverá estabelecer regras a serem obedecidas como se

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