A CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NAS ORGANIZAÇÕES

9439 palavras 38 páginas
AVM Faculdade Integrada
Serviço Social Organizacional
Rita Cecília Ribeiro Maia e Maia

A CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NAS ORGANIZAÇÕES

Parauapebas - PA
2013
AVM Faculdade Integrada
Serviço Social Organizacional
Rita Cecília Ribeiro Maia e Maia

A CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NAS ORGANIZAÇÕES

Projeto de pesquisa apresentado à
AVM Faculdade Integrada como parte integrante do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica.
Rogério Gonçalves de Castro

Parauapebas - PA
2013
SUMÁRIO
Segundo Cunha (1995, apud SHIGUNOV; NASCIMENTO, 2002), prática pedagógica é o cotidiano do professor na preparação do
Oliveira (1998, p.225) afirma que "os protídeos são os aminoácidos naturais que primitivamente eram chamados de proteínas".
1 – CAPÍTULO
1.1 – ITENS DO CAPÍTULO
1.1.1. Subitens do capítulo
1.1.1.1 Tópicos dos subitens
1.1.1.1.1 Subtópicos
Apresentação ..................................................................................................................
................................ 9
I – Introdução ................................................................................................................
................................11
1.1 Razões da Criação da Lei de Cotas ......................................................................11
1.2 Direito Internacional e Comparado ....................................................................12
1.3 Ação Afirmativa – Igualdade de Oportunidades ...........................................16
1.4 Diretrizes Institucionais Referentes ao Trabalho da Pessoa com
Deficiência ..................................................................................................................
.18
II – A Lei de

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