A constitucionalidade do ennunciado 86 do fonaje

2338 palavras 10 páginas
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito

A CONSTITUCIONALIDADE DO ENUNCIADO 86 DO FONAJE

Denise Nascimento Guilherme

Matr. 0420731/9

Orientadores: Luciano Nunes Maia (de metodologia)

Carla Pimenta Leite (de conteúdo)

Fortaleza - CE

Maio de 2008

DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Com o objetivo de facilitar e universalizar o acesso ao Poder Judiciário, o Legislador Constituinte de 1988 incumbiu a União, no Distrito Federal e nos Territórios e os Estados, de criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante o procedimento oral e sumaríssimo. Tais juizados possuíam ainda, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

Com a promulgação da Lei 9.099/95, a qual entrou em vigor em 27.11.1995, os Juizados vieram inovar no âmbito da Justiça Estadual, por ser órgão especial do Poder Judiciário e procedimento especial sumaríssimo.

Os processos nos Juizados são regidos pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, celeridade e economia processual, nos termos do art. 2° da Lei 9.099/95.

O FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, foi instalado no ano de 1997 com a finalidade de aprimorar a prestação de serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados em todo território nacional.

O Fórum Nacional é composto por magistrados em atuação no âmbito do sistema de Juizados Especiais, tendo por objetivo congregar magistrados do sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aperfeiçoar o sistema, uniformizar

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