A cidadania da pessoa surda
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
A CIDADANIA DA PESSOA SURDA
Aparecida de Goiânia – GO
2013
KÊNIO DE OLIVEIRA SILVA
A CIDADANIA DA PESSOA SURDA
Trabalho apresentado como requisito parcial à Integralização da P1, da disciplina de LIBRAS, do curso de Direito, do Instituto de Ciências Jurídicas da Faculdade Alfredo Nasser, sob orientação do Professor Thiago.
Aparecida de Goiânia - GO
2013
“Surdo é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão”.
Mario Quintana A CIDADANIA DA PESSOA SURDA, DIREITOS E DEVERES SOCIAIS A concepção comumente do termo surdo é associada ao imaginário social de estigma, de estereótipo, de deficiência, de necessidade de normalização a cultura, ao jeito de ser das pessoas ouvintes. É uma representação contraditória, que compreende o ser surdo como um indivíduo que lê o mundo numa experiência visual e não auditiva.
É possível que uma criança surda tenha o mesmo aprendizado que uma criança ouvinte, desde que tenha contato com a Língua Brasileira de Sinais – Libras – o quanto antes. Cabe nesse contexto a preocupação na área educacional com o fim das escolas especializadas para crianças surdas. É vital a existência destes territórios para que as crianças surdas possam ter contato com a figura do outro igual. É vital a existência destes territórios para que as crianças possam ter contato o mais cedo possível com a Língua Brasileira de Sinais. Não se trata de uma educação isolada. Trata-se de uma educação diferenciada. Diferenciada em razão do meio utilizado para se construir a identidade: outra modalidade de língua, onde o discurso é realizado visualmente e não por meio da fala/audição. Nesse território, a identidade é interativa e social, ela se constrói na percepção das semelhanças com o outro.
A construção da identidade é baseada num processo de