A base da lei muçumana

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A base da lei Mulçumana

O direito Mulçumano é mais bem titulado como “O Direito dos Muçulmanos”, assim o é porque, sendo um direito intrinsecamente religioso, ou é atualmente o Direito efetivo de alguns países de religião islâmica, ou é base do direito de países islâmicos.
As fontes do direito mulçumano são quatro: O Alcorão, que embora seja considerado como O Livro do Islã no que diz respeito ao direito, a maioria dos mulçumanos concorda que ele não é suficiente como legislação, que necessita ser precisado; A Suna, tradição relativa ao profeta, sua vida e suas decisões; o Idjmâ’, acordo unânime da comunidade; e o Qiyâs, que é o raciocínio por analogia.
A Suna, que é o conjunto de atos, palavras e silêncios, comportamentos do profeta Maomé. Cada uma das ações do profeta constitui um hadith, estes foram compilados nos séculos VIII e IX.
A opinião dos doutores em (certa) unanimidade – chamado Idjmâ’ – também é considerada na formação da lei. Se este acordo é alcançado, não mais caberá contestação, porque segundo um hadith de Maomé: “A minha comunidade nunca chegará a acordo sobre um erro”.²²³
O Idjmâ’ é considerado como a interpretação infalível e definitiva do Alcorão e da Suna. Esta doutrina foi construída entre os séculos VIII e IX (do ano 100 ao ano 300 da Hégira no calendário muçulmano).
Os sábios deste período aplicaram princípios diferentes, dando origem a escolas jurídicas diversas; entre estes princípios podemos apontar a própria Idjmâ’, o interesse comum chamado istiçlâh, a interpretação pessoal (ra’y) e o Qiyâs, raciocínio por analogia.
O Alcorão, que os mulçumanos tratam como sendo de autoridade divina, pois Maomé teria ouvido do Anjo Gabriel as palavras de Alah e transmitido para os Crentes. Quando Maomé falava para seus seguidores, eles retinham suas palavras na memoria ou as escreviam, nos mais variados tipos de materiais.
Após a morte de Maomé, seu sucessor Abu Bakr, resolveu encarregar Zald Ibn Thabet de reunir todos os fragmentos das

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