A Aplicabilidade subsidiária da Alienação por Iniativa Particular na Lei de Execução Fiscal

7450 palavras 30 páginas
APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL1

Antonio Araújo de Andrade2
Wilker Batista Cavalcante3

RESUMO: O judiciário brasileiro tem padecido do excesso de demandas colocadas sob sua tutela, os processos que tem a administração pública no polo ativo tem grande parcela desta sobrecarga. A execução fiscal tem um papel importante na arrecadação pelos entes públicos, e por isso deve ter a atenção de propostas que levem a seu aperfeiçoamento. No cerne do problema existe a utilização preferencial da Hasta Pública como meio ordinário e a falta de interesse por soluções mais agudas por parte do Estado-exequente, fatores em si geradores da morosidade observada. Com o advento da reforma da execução por meio da Lei nº 11.382/2006, despontou a Alienação Por Iniciativa Particular. O Processo Civil contemporâneo admite o princípio da subsidiariariedade à auxiliar na integração de alternativas efetivadoras da instrumentalidade processual. A reforma da execução fiscal parece tardar a dar efetiva contribuição à problemática apontada. Dentre as alternativas que a legislação nos fornece, os benefícios da Alienação Por Iniciativa Particular merece se sobrepor a todos os institutos expropriantes.

Palavras-Chave: Execução Fiscal. Subsidiariedade. Alienação por Iniciativa Particular.

INTRODUÇÃO

As varas especializadas das execuções fiscais concentram uma das parcelas de processos em trâmite mais antigos no judiciário brasileiro. A execução fiscal, fundada, em regra, pela inscrição de dívida ativa da fazenda pública através de processo administrativo apto a dar certeza e exigibilidade a seus títulos executivos, tem de enfrentar, hoje, um árduo caminho até a completa satisfação ao crédito exequendo, finalidade satisfativa esta não alcançada a contento no cenário atual.
Surge pois a necessidade de se buscar alternativas, à pequeno e médio prazo, com a finalidade de sanar a inefetividade da execução fiscal, meio

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