A Acompletude Do Ordenamento Jur Dico Fichamento

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A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO - FICHAMENTO

1 - O problema das lacunas Considera-se como lacuna a não existência de uma norma dentro de um ordenamento jurídico, visto que, este, tem por característica a completude, a inexistência de lacunas é o que torna um ordenamento completo, onde o juiz sempre encontre uma solução dentro do próprio sistema para a resolução de qualquer imparcialidade(caso). A coerência depende da não existência de antinomia, ou seja, não aceita duas normas que se contrapõe, a existência desse fenômeno nomeamos como incoerente. A completude, diferentemente da coerência, é a falta de regulamentação, seja ela, imperativa ou proibitiva, um sistema com essa característica pode ser dito como incompleto. Diferentemente da coerência, que pode ser tolerado dentro de um sistema a existência de incompatibilidades, a completude é fundamental para o funcionamento do ordenamento. O juiz deve julgar todas as controvérsias existentes com base em uma norma que seja precedente.

2 - Dogma da completude Coloca-se como dogmas da completude a idéia de que o ordenamento deva sempre fornecer ao juiz medidas para quer alcance uma resolução sem o uso da equidade essa medida está diretamente relacionada ao monopólio do Estado frente a todas as produções de direitos que não provinham da Lei ou do Soberano. Bobbio, cita Eugen que, trás os três pressupostos fundamentais do dogma da completude, a afirmação de que todo raciocínio jurídico, obrigatoriamente, é fundado nas normas jurídicas; que essa norma base do raciocínio jurídico tenha sempre de ser fundamentada em uma Lei emanada do estado; e, por ultimo, essas normas devem formar no seu conjunto uma única unidade.

3 - Critica da completude

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