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RESUMO

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conteúdo

1. Competência Legislativa pag. 02
2. Limitações do Poder de Tributar pag. 05
3. Normas Gerais do Direito Tributário pag. 07
4. Competência Tributária pag. 08
5. Sistema Tributário Nacional pag. 10
6. Princípios Gerais Tributários pag. 12
7. Código Tributário Nacional pag. 13
8. Tributos pag. 27
9. Legislação Tributária pag. 32
10. Vigência da Legislação Tributária pag. 35
11. Obrigação Tributária Principal e Acessória pag. 38
12. Responsabilidade Tributária pag. 40
13. Crédito Tributário pag. 44
14. Isenção e Anistia pag. 53
15. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário pag. 54
16. Administração Tributária pag. 54

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RESUMÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.

Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.
Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.

Soberania  qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que ele atinja seus objetivos

Atividade Financeira  além das atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira  visa à obtenção, a administração e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em 3 campos: receita  obtenção de recursos patrimoniais; despesa  emprego de recursos patrimoniais; gestão  administração e

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