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ANHANGUERA EDUCACIONAL
FAA – Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Farmácia 3° Período

Disciplina: DIREITO E LEGISLAÇÃO

Anápolis – GO
1º Semestre/2014

ANHANGUERA EDUCACIONAL
FAA – Faculdade Anhanguera de Anápolis
Curso: Farmácia 3° Período

Patrícia Maria de Oliveira 6247224312

Anápolis – GO
1º Semestre/2014

A meu ver todo cidadão tem direito de ir e vir, direito á liberdade e igualdade, porem tudo tem seu limite, ou seja, a sua liberdade acaba onde a do outro começa.
Um bom exemplo disto podemos usar um crime cometido que até tal ocorrido todos tem direito de ir e vir após o mesmo fica restrito este direito do cidadão. Tal como a liberdade de expressão todos tem direito desde que usada com equilíbrio para não acarretar calunias e difamação ou mesmo ferir o sentimento e imagem de outros.
Um caso de Direito absoluto é o caso da Lei Maria da Penha, um homem pode sofrer tal punição a partir do momento em que se agride uma mulher, pois neste caso se perde o direito de ir e vir, podendo ir preso e sendo proibido de morar na mesma casa, sofrendo sansões até de se aproximar da vítima uma vez que comprovado tal ato de abuso, uma vez que se acha superior pelo porte físico, masculinidade ou qualquer que seja a classificação se sua tamanha ignorância, após o fato ocorrido a punição por fim tende a prevenir o ato de ocorrer novamente.
O ato de dizer que os direitos são absolutos é complexo. Uma vez que se favorece certa classe, outra repentinamente se desfavorece. Então podemos dizer que de certa forma os direitos são absolutos, mas não em seu total entendimento da palavra, ou seja, o estado por sua vez tem o dever de controlar e de dizer o que é lícito ou ilícito.

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