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6329 palavras 26 páginas
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INTERPRETANDO O VOTO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA ACERCA DA
UNIÃO HOMOAFETIVA À LUZ DA TEORIA DE CHAÏM PERELMAN

Vanessa Vieira Pessanha1

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2. OS ÂMBITOS DA
ARGUMENTAÇÃO. 3 O ACORDO. 4 A ESCOLHA
DOS DADOS E SUA ADAPTAÇÃO COM VISTAS À
ARGUMENTAÇÃO. 5 APRESENTAÇÃO DOS
DADOS
E
FORMA
DO
DISCURSO.
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.

RESUMO: O presente artigo trata da análise do voto da Ministra Carmen Lúcia na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4277 – a respeito do reconhecimento da união homoafetiva como união estável no ordenamento jurídico brasileiro –, avaliando a aplicação de alguns elementos fundamentais da teoria proposta por Chaïm Perelman em sua obra “Tratado da
Argumentação: a Nova Retórica”, buscando compreender sua materialização e alcance no referido texto jurídico de caráter decisório.
Palavras-chave: Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman; Supremo Tribunal Federal;
União Homoafetiva.

1 INTRODUÇÃO

A obra de Chaïm Perelman, “Tratado da Argumentação: Nova Retórica”, base teórica do presente trabalho, centra-se nas técnicas discursivas e estruturas argumentativas, com foco na arte de convencer ou persuadir (a depender do tipo de auditório), almejando a adesão dos espíritos.
No artigo que ora se inicia, o objetivo é analisar o voto da Ministra Carmen
Lúcia na ADI 4277, que trata do reconhecimento da união homoafetiva, à luz de algumas

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Bacharela em Direito (UNIFACS). Bacharela e Licenciada em Letras Vernáculas (UFBA). Especialista em
Direito e Processo do Trabalho (Faculdade Baiana de Direito). Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA).
Doutoranda em Relações Sociais e Novos Direitos (UFBA). Advogada. Docente nas modalidades presencial e
EaD (UNIFACS). Coordenadora dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu das áreas de Educação e Comunicação
(UNIFACS). E-mail: vanessapessanha@ymail.com

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