zetetica e dogmtica

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AULA 2 ZETTICA E DOGMTICA JURDICA EVOLUO DA CINCIA DO DIREITO Uma teoria uma explicao sobre alguma coisa, explicao essa que feita mediante um conjunto de proposies. Uma teoria da fsica ou at mesmo da qumica pode ser considerada ultrapassada na medida em que se descobre, com os estudos, que seus pressupostos ou concluses eram falsos. O mesmo no ocorre com a cincia do direito. No h teorias jurdicas verdadeiras ou falsas. H teorias jurdicas atuantes ou no atuantes. Isso porque as teorias jurdicas lidam com dados construdos pelo homem, e no dados fornecidos, prontos. O direito construdo, e no descoberto, encontrado. O que se estuda nas cincias jurdicas a possibilidade de determinadas teorias serem atuantes na sociedade em que se desenvolvem, bem como as conseqncias da atuao dessas teorias no convvio social. O fim pacificador do direito sempre verificado. sempre a finalidade do cientista do direito. No momento das anlises cientficas, o terico deve verificar se o direito estar cumprindo seu papel de regrar e possibilitar a vida harmoniosa em sociedade. A peculiaridade da cincia do direito se d em razo da comunicao das teorias. Expliquemos melhor quando um terico estuda determinado assunto, ele se dispe a comunicar suas investigaes. Assim que, muitas vezes, uma teoria matemtica pode ser demonstrada mediante uma equao. Essa comunicao assume, sempre, um carter informativo. Em outras palavras, no exemplo da matemtica, formula-se uma equao com a finalidade apenas de comunicar a teoria, informando o que acontece. Exemplo temos a teoria da adio, mediante a qual 30 50 80. H, simplesmente, uma descrio de como as coisas acontecem. Porm, com o direito no to simples assim. O direito tem o escopo de regrar a sociedade, direcionando os comportamentos dos seres que dela fazem parte. Isso indica a chamada funo diretiva da comunicao. A linguagem utilizada pela cincia do direito no somente busca informar sobre as teorias, mas tambm determinar como devem se dar os

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