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1760 palavras 8 páginas
Eduardo Pitta, Turma “B”
Douglas Almeida,
Jéssica Palmeira,
Larissa Cavalcante,
Luma Atanasov,
Mozartt Rocha,
Raíssa Ferrari
Wanessa Bandeira.

1. Expresse um conceito de “Direito Internacional Público”. Explique-o.
R: Direito Internacional Público é o ramo do direito que cria e estuda as normas e princípios no âmbito internacional, uma vez que os Estados possuem soberania, não tendo nenhum órgão ou Estado superior a eles. Deste modo, como os Estados possuem governos e vontades diferentes, o Direito Internacional Público é imprescindível para regular as relações entre eles, bem como ditar regras de direito humanitário, seja por meio de Tratados ou Convenções, aos quais todos países contratantes devem obedecer, consoante o princípio do pacta sunt servanda.
2. Escreva o significado de “sujeito de direito” no âmbito D. Internacional.
R: O sujeito de direito no âmbito internacional é aquele que esta vinculado e capacitado à própria esfera internacional, de forma que deve cumprir com as obrigações, respeitando as normas que são elaboradas para atingi-lo, ao tempo que estará amparado por todos os seus direitos. Na doutrina clássica este sujeito era o Estado, porém, segundo a doutrina moderna, o Estado não pode mais se manter como o único sujeito, nesta linha, compreende-se também sujeitos de direito internacional as organizações internacionais, por associações de estados, e os indivíduos, pela evolução do ser humano e o reconhecimento de sua capacidade internacional.
3. Cite o princípio basilar do Direito Internacional Público. Explique-o.
R: O Principio basilar do D.I.P é a Soberania. A carta da ONU, em seu art.2, §1, que a organização “é baseada no principio da igualdade soberana de todos os seus membros”. Visto que é conceituado pela união dos poderes internos, onde tais poderes se encontram em conformidade e seus fundamentos são consolidados de forma que os objetivos do Estado são cumpridos tanto dentro como fora do seu território.
4.

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