Web2prat

954 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO _ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira,solteira fisioterapeuta desempregada,portadora da CTPS nº 1234,série 110/RJ,CPF n º 22.222-040,PIS nº 87654 321,residente e domiciliada na Rua das Acácias nº 155,apto. nº 804,Bairro Meier,Rio de Janeiro,vem respeitosamente,por meio sua advogada (procuração anexa) CAROLINE ROSA DE SOUZA,inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 500.788,com escritório na Rua da Quitanda,nº 100 sala nº 701,Centro,Rio de Janeiro,CEP 22.000-000,para fins do artigo 39,I do Código de Processo Civil,propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE DECLARAÇÃO

pelo rito ordinário,em face da CLÍNICA BIO SÁUDE E BELEZA LTDA,CNPJ 847589/0001,com sede na Rua dos Milagres, nº 45,Centro Rio de Janeiro,CEF 22.070-000,pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Segundo a lei 10160/50,a qual preceitua sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados,em seu artigo 2 º consta a seguinte redação:
“Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Assim sendo, uma vez que a reclamada encontra-se desempregada sua situação financeira adéqua-se perfeitamente ao preceituado pelo dispositivo acima.Logo, tal solicitação precisa ser atendida.
DA PRIORIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, a lei nº 10741/03, em seu artigo 71, parágrafo 1º:
“É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em

Relacionados