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8465 palavras 34 páginas
OAB XIII EXAME DE ORDEM – 2ª FASE
Direito Penal
Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
(RESE)
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS.
O Recurso em Sentido Estrito é o recurso através do qual se busca o reexame da decisão, despacho ou sentença do juiz, permitindo a este, um novo pronunciamento, nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
Entretanto, deve-se ter muito cuidado para não confundir quando será cabível o Recurso em Sentido Estrito ou o recurso de Apelação (este recurso será ainda explicado em um momento próprio), podendo-se fazer a seguinte diferenciação para não confundir a utilização destes dois recursos:
REGRA GERAL se a decisão for de mérito caberá APELAÇÃO e se for decisão interlocutória caberá RESE. (Esta DICA NÃO se aplica às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri).
Também para saber se caberá RESE ou APELAÇÃO deve-se verificar se já existe uma sentença, pois, a depender do tipo de sentença, caberá um ou outro recurso. A doutrina ensina que pode haver os seguintes tipos de sentença:

Sentença Stricto Sensu ou Sentença em termo próprio – é a decisão judicial propriamente dita sobre o mérito do feito, é a sentença que decide o MÉRITO da questão, decidindo de forma intrínseca as questões do processo. Desta sentença, via de regra, caberá Apelação. Vale lembrar que existe a seguinte classificação deste tipo de sentença: Sentença Absolutória
Própria ou Perfeita

Sentença Absolutória
Imprópria ou Imperfeita

Sentença Condenatória

O juiz absolve o réu inocentando-o. É aquela que inocenta o acusado e não acarreta mais nenhum ônus do ponto de vista penal. O réu também é inocentado, mas a ele é imputada alguma medida de segurança, normalmente será aplicada esta.

São as sentenças em que o agente é responsabilizado criminalmente, existindo a aplicação de uma pena. Há o acolhimento da pretensão punitiva. OBS.: Medida de Segurança NÃO é pena, tendo em vista que a pena tem

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