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A diferenciação da alíquota de ICMS e a guerra fiscal entre os estados
Márcio Renato Espírito Santo de Brito Resumo: Trata-se o presente artigo de um breve estudo a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, adentrando em suas peculiaridades. Por ser o ICMS um imposto estadual, o mesmo sofre diferenciação de alíquotas. No presente trabalho serão analisados os benefícios e os males trazidos com a diferenciação da alíquota do ICMS, gerindo propostas para solucionar a guerra fiscal criada entre os Estados.
Sumário: Introdução. 1. As bases jurídicas da tributação. 1.1. O poder estatal de tributar. 1.2. Conceito jurídico de tributo 1.3. Hipótese de incidência tributária. 1.4. Princípios constitucionais tributários. 1.5. Competência tributária 1.6 Fato gerador. 2. ICMS. 2.1. Definição e peculiaridades. 2.2. Princípios peculiares. 2.2.1. Princípio da não-cumulatividade .2.2.2. Princípio da seletividade 2.3. Fato gerador 2.4 Alíquotas e base de cálculo 2.5 Características da guerra fiscal voltadas para o ICMS 2.5.1. Benefícios Fiscais. 2.5.2. Benefícios financeiros 2.5.3. Outros benefícios. 3. Guerra fiscal nos estados. 3.1. Os convênios interestaduais. 3.2. O Judiciário e os benefícios fiscais. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A guerra fiscal – tema sempre atual de Direito Tributário – provocada pelos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, tem, por vezes, sofrido um acirramento de ânimos. Isso é devido ao fato de o ICMS, principal fonte de receita dos Estados brasileiros, ser um imposto estadual e o Poder Executivo local ter como objetivo principal a atração de investimentos para o seu território.
Conforme expressa a Constituição Federal no seu art. 155, § 2º, XII, “g”, “cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”. A Lei Complementar referida nesse art. 155 foi a de nº 24, de 07 de outubro de 1975, que foi

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