Violência praticada contra as mulheres
A violência praticada contra as mulheres é conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade. Incluem-se a agressão física, sexual, psicológica e econômica. A desigualdade de poder entre gêneros estaria na gênese de situações de disputa e de ocorrência de violência (LINHARES, 1999). Esse tipo de violência apresenta-se sob muitas formas, como estupros, assassinatos, crimes de guerra, prostituição forçada, abuso de meninas, tráfico de mulheres, mutilação genital e outros. Quando ocorre em ambiente doméstico, apresenta características específicas, sendo, na maioria das vezes, perpetrada pelo parceiro, ex-parceiro, familiares, conhecidos e se repetindo em ciclos (PITANGUY, 1989). Ainda de acordo com a autora supracitada, geralmente a violência contra a mulher cometida por parceiro íntimo é um fenômeno complexo que vem sendo encarado como problema de saúde pública, não somente devido às suas complicações, mas também ao fato de o serviço de saúde ser um dos locais mais procurados por mulheres nessa situação. Porém, fatores como a insensibilidade e a falta de capacitação dos profissionais de saúde, a tendência à medicalização dos casos e a pouca articulação entre os diferentes setores da sociedade, tornam o problema ainda mais complexo e de difícil abordagem.
1. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A expressão “Violência contra a mulher” se refere a qualquer ato de violência que tenha por base o gênero, e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica. Coerção ou privação arbitrária da liberdade quer se reproduzam na vida pública ou privada, podem ocorrer como formas de violência. (IV Conferência Mundial Sobre a Mulher – Beijing, China 1996). Conceitualmente, a violência física acontece quando há uma ação destinada a causar dano físico à outra pessoa. A violência psicológica é toda ação ou omissão destinada a produzir dano