Violencia domestica (maria da penha)

1732 palavras 7 páginas
CARTILHA

Essa cartilha tem como objetivo o esclarecimento e prevenção às várias formas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, dirigida ao público feminino, e informações sobre os centros de referência de atendimento para mulheres em situação de violência.

1. Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutico-bioquímica, cearense, que foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu então marido. Passados quase 20 anos, o agressor ainda não havia sido julgado e poderia se beneficiar da prescrição. Com o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha, em parceria com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou a omissão do Estado brasileiro junto a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Essa Comissão reconheceu a grave omissão e recomendou ao Estado brasileiro celeridade e efetividade na conclusão do processamento penal do agressor, indenizar Maria da Penha e promover processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil.
Diante disso, o governo federal brasileiro sancionou a Lei 11.340/2006, dando-lhe o nome de Lei Maria da Penha em homenagem a essa corajosa mulher brasileira.

2. Os casos de violência contra a mulher acontecem em distintas classes sociais?
Sim. Infelizmente a violência contra a mulher ocorre em diversos lugares no mundo, em diversas classes sociais, em diversas raças e etnias, em diversas gerações e em diversos tipos de relações pessoais. Por esse motivo, a violência contra a mulher é entendida como um fenômeno social baseado nas desigualdades de gênero e não como uma conseqüência da pobreza ou do alcoolismo, como algumas pessoas entendem até hoje. O próprio exemplo de Maria da Penha Fernandes, a brasileira que deu nome à Lei N° 11.340, mostra como uma mulher de classe

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