Vigência e Vigor

1832 palavras 8 páginas
Vigência e Vigor

A Validade da Norma Jurídica ocorre quando preenche os requisitos formais e materiais. No requisito formal, a autoridade deve possuir poder normativo e exercer esse poder da forma estabelecida na Constituição e/ou nas leis, já no material, a validade depende da norma criada respeitar os limites do poder concedido ao seu emissor: ela não pode contrariar as normas criadas pelas autoridades superiores. Preenchidas as condições acima, constataremos que se trata de norma válida (e, portanto, jurídica).
O Fato de uma Norma ser válida, não indica que está pronta para uso dos juristas, primeiramente ela deve se tornar vigente. A vigência de uma norma é a possibilidade, em tese, de ela produzir efeitos, limitando comportamentos e sendo utilizada pelos tribunais.
Como regra, uma vez que a norma jurídica se torna válida ela passa a ter vigência (pode produzir efeitos). No caso das leis, há uma exigência especial derivada da Lei Complementar n. 95/98, em seu artigo 8º: toda lei deve indicar, de modo expresso, o início de sua vigência.
Uma lei de “pequena repercussão” (a expressão é da Lei Complementar) pode iniciar sua vigência na data de sua publicação, desde que o indique em seu texto. Porém, se houver a necessidade de um prazo, após a publicação da lei, para que as pessoas tomem conhecimento de seu teor (e, claro, preparem-se para seus efeitos), poderá haver um “período de vacância”, indicado expressamente no texto (“esta lei entra em vigor após transcorridos X dias de sua publicação oficial”).
O período de vacância, ou vacatio legis, é o lapso de dias entre a publicação da lei, quando ela se torna válida, e o início da produção de seus efeitos. A exemplo, uma lei publicada no dia 10 de agosto, torna-se imediatamente válida, porém precisaremos ler seus artigos para saber quando se iniciará sua vigência.
Suponhamos que essa lei estabeleça que “entra em vigor decorridos dez dias de sua publicação oficial'',10 de agosto. Parágrafo 1º do art. 8º

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