Vigilância Ambiental
Nesse sentido, a qualidade da água para consumo humano, contaminantes ambientais, qualidade do ar, qualidade do solo, notadamente em relação ao manejo dos resíduos tóxicos e perigosos, os desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, são objetos de monitoramento dessa vigilância seja de forma direta e contínua ou por meio de ações em parceria com outros órgãos e secretarias.
ATRIBUIÇÕES
Art. 43. Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluindo ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
Decreto no 7.797, de 30 de agosto de 2012.
Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental - SINVSA: “... finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de