Vidaeconomica Fundo De Garantia Salarial 2013 06 13

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Fundo de Garantia Salarial
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Fundo de Garantia Salarial

O que é?

O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da violação (despedimento ilícito) ou sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.
Considera-se que uma empresa está em situação de insolvência quando esta não tem como pagar as suas dívidas. Pede então uma declaração de insolvência ao tribunal e os credores (aqueles a quem deve dinheiro) decidem se a empresa deve ser recuperada ou abrir falência.
Este pagamento não é automático, tem de ser requerido pelo trabalhador, dentro do prazo
Quais as condições para aceder ao Fundo de Garantia Salarial?
Entidade empregadora
- Ter sido declarada insolvente pelo tribunal
- Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, mediado pelo Instituto de Apoio às
Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento – IAPMEI (Este procedimento tem como objetivo fazer um acordo entre a empresa em dificuldade e os seus credores, e assim permitir a recuperação da empresa).
Trabalhador
Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado (É o trabalho por conta de outrem, em que há uma relação patrão/empregado);
A entidade empregadora dever-lhe dinheiro (salários; subsídios de férias, de Natal ou de alimentação; indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições).
Como requerer?
O trabalhador apresenta o pedido para o pagamento do dinheiro em dívida, usando o Formulário
Mod. GS 1/2012 – DGSS - Requerimento - Pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho - Fundo de garantia salarial, disponível nos serviços de atendimento da segurança social e para impressão na internet, em www.seg-social.pt.
Documentos necessários:
- Fotocópia do cartão de

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